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Cadastro de inadimplentes das escolas é ilegal, segundo defesa do consumidor

Uma novidade polêmica preocupa pais de alunos de escolas particulares. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) criou o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb), um endereço na internet em que constarão os nomes dos pais devedores de mensalidades. O serviço poderá ser consultado por estabelecimentos de ensino – desde creches a  universidades – no processo de matrícula de alunos. Para o o superintendente da Confenen, Sebastião Garcia, a medida é um mecanismo de autoproteção para as escolas.

“A educação privada é uma prestação de serviço. A pessoa  assina um contrato formal, dentro dos parâmetros legais e depois não cumpre. É preciso que a escola se proteja porque ela prevê no seu orçamento uma despesa e uma receita que acaba não se realizando, o que prejudica a qualidade do ensino”, explica Garcia.

Mas os órgão de proteção ao consumidor classificam a medida como abusiva. “Esse cadastro  implica numa série de consequências. As escolas vão ter informações de inadimplência que vão coibir o aluno de ser matriculado em outros estabelecimentos. Com isso, você joga o aluno para a rede pública e nós sabemos que ali a demanda é grande, não é fácil conseguir vaga”, argumenta Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor -  Pro Teste.
Segundo Garcia, os índices de inadimplência nesses estabelecimentos ficam em torno de 6% e 10%. O objetivo do Cineb, de acordo com  ele, é justamente reduzir esses índices. “A Confederação estudou profundamente o assunto e não esta fazendo nada fora da lei. O cadastro é restrito à escola, um mecanismo de autoproteção para que elas reduzam a inadimplência”, defende. Para a presidente do Pro Teste, o percentual de inadimplentes não justifica a medida.

Para o assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli,o cadastro não é só abusivo, mas ilegal, tomando por base a lei n° 9870 de 1999. “Essa legislação delimita o que é financeiro da questão social da educação. Ela impede que a escola, em decorrência de uma inadimplência, possa bloquear a matrícula do aluno, reter documentou ou impedi-lo de assistir aula ou fazer prova. O cadastro tem esse perfil”, avalia. Segundo Coscarreli, as escolas que fizerem uso do Cenib poderão ser acionadas judicialmente pela prática

Os pais ou responsáveis poderão ser incluídos no cadastro quando a uma mensalidade tiver pelo menos 90 dias de atraso. Segundo Garcia, o acesso ao Cenib é restrito às escolas e por isso não há como o inadimplente saber se seu nome está ou não incluído na lista.

A recomendação aos pais que se sentirem prejudicados pelo Cineb é procurar os órgão de defesa do consumidor, que tomará as providências necessárias. “Se não for resolvido dessa forma, a Justiça deve ser acionada. É importante lembrar que, mesmo inadimplente, o consumidor tem direitos. Ele não pode ser incluído em qualquer banco de dados sem ser avisado e ter a chance de negociar”, alerta Dolci.

fonte: Agência Brasil, por Amanda Cieglinski Repórter da Agência Brasil



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